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Sexo ou estupro no BBB12
17/01/2012 16:14Nosso novo Blog foi lançado hoje. Esteja atento a ele e nós tentaremos mantê-lo informado. Você pode ler as novas postagens nesse blog via RSS Feed.

Como dissemos antes, achavamos que a primeira matéria que publicariamos no nosso site seria sobre swing, porém, vimos nesta manhã uma materia televisiva que nos chamou a atenção: o suposto caso de estupro envolvendo os Brothers Daniel e Monique.
Antes de começar, esclarecemos que não assistimos o referido programa por razões particulares e não temos nada contra quem assista ou goste do programa, mas o tema está em voga e achamos que merecia o nosso comentário, então, vamos lá:
Entendendo o caso:
A polêmica envolvendo Daniel e Monique começou na madrugada do domingo (15) após a primeira festa da casa do BBB. No quarto, os dois protagonizaram cenas quentes embaixo do edredom, na mesma cama em que estava Rafa. Após alguns minutos Fael entrou no quarto para se deitar em outra cama, e os dois param de se beijar. Em seguida, uma cena rápida mostra Daniel se mexendo embaixo do edredom e Monique aparentemente dormindo. Em seguida a cena é cortada(...) Clique aqui e leia a matéria completa.
OK. Agora nosso comentário:
No nosso humilde entendimento, não é importante saber se houve ou não estupro, o que parece patente é que de fato houve "SEXO NÃO CONSENSUAL", ou seja, o tal rapaz praticou conjunção carnal com a tal moça sem o consentimento da mesma! Não importa se antes do fato em si, eles tinham se amassado e posto "a mão naquilo e aquilo na mão", como disse a própria moça. O que realmente importa é que no momento em que aconteceu o sexo, ela não consentiu verbalmente, mesmo porque, ao que consta, estava dormindo, portanto, estava VULNERÁVEL e sem condições de qualquer reação! Isso parece ser o fato!
Mas e ai?
Estão falando muito do estupro, então lembremos o que diz o artigo 213º "caput" do código penal brasileiro:
"213º - Constranger alguém, mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA (de violência, é claro), a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."
Observa-se que este artigo em 2009 incorporou o artigo 214 e hoje ele se refere tanto a mulheres quanto a homens e não se restringe apenas ao sexo convencional, mas também a qualquer outra pratica sexual (ato libidinoso) não consentida, e, só por curiosidade, o sexo não consensual entre casais (mesmo que casados) também configura estupro. MAS É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O ESTUPRO SIMPLES SÓ SE CONFIGURA COM A VIOLÊNCIA OU A GRAVE AMEAÇA (OU AINDA A PRESUNÇÃO DA MESMA).
É interessante ler o caput do artigo seguinte o 215º (o 214 foi incorporado ao 213, lembra?), e ele diz o seguinte:
"215º - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima."
Ora, a moça não estava dormindo de tão bêbada? Aliás, se embebedou com as bebidas oferecidas pela emissora que promove o programa. Se estava bebada e dormindo não tinha condições de manifestar sua vontade. Mas ai o rapaz pode dizer que eles tinham trocado caricias intimas que o fez presumir que poderia fazer sexo com ela, mas a questão é que, em se tratando de sexo, no direito, não há espaço para eu supor! Eu tenho que ter a autorização expresso da outra parte, afinal sexo é troca, e me diga, o que ela recebeu em troca se estava apagada e nada sentiu?
Mas lendo mais adiante o artigo 217-A da mesma lei, você encontra o estupro de VULNERÁVEL:
"217-A - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Portanto, no nosso entender, e no entender de muitos outros, o fato pode ser entendido como estupro de vulnerável, pois a pessoa envolvida, no momento do fato, não tinha dominio sobre si, estava alcoolizada, dormindo e sem condições de dizer NÃO ou mesmo reagir!
Outro fato importante, e isso ninguém comentou:
Tudo foi filmado! Onde estavam os editores e moderadores da emissora quanto tudo aconteceu? Dormindo? Ora, o programa dura as 24 horas do dia, ou não?
Se foi filmado e tinha alguém acompanhando pelos monitores, por que não fez nada para cessar ou impedir o ato? É claro que tinha alguém monitorando, ou então a emissora é tremendamente irresponsável, já que serviu bebida alcoólica à vontade numa festa de pessoas que estão confinadas. E se alguém passasse realmente mal e entrasse em como alcoólico e morresse? O que fariam?
O Rapaz é definitivamente responsável por seus atos, mas o quanto é só a justiça poderá julgar, porém, a emissora com certeza é tão ou mais responsável por tudo que aconteceu, já que facilitou (serviu bebidas alcoólicas) e permitiu que o fato acontecesse.
